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‘Ser esposa não é impeditivo’, ‘cabe ao presidente decidir’: por que juiz negou anular Ordem do Mérito Cultural concedida a Janja

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Primeira-dama Janja recebe Ordem do Mérito Cultural — Foto: Ricardo Stuckert/PR
A Justiça Federal negou um pedido para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosangela da Silva, conhecida como Janja. O advogado de Porto Alegre que moveu processo alegava que o reconhecimento violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade. Cabe recurso.
Na sentença, o juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal, cita que o Poder Judiciário não deve substituir o governo na avaliação de quem é merecedor da honraria, salvo em situações de evidente irregularidade.
“No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura mereça o reconhecimento”, analisou o magistrado.
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