Juiz decreta a recuperação judicial da Fictor

Juiz decreta a recuperação judicial da Fictor
Justiça também proibiu o bloqueio de bens da empresa, que culpa a liquidação do Banco Master pelo BC
A Justiça de São Paulo decretou na 2ª feira (2.fev.2026) a recuperação judicial do Grupo Fictor. Em sua decisão, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinou:
– a suspensão do prazo de cobranças (tempo que os credores têm para entrar na Justiça e cobrar as dívidas da Fictor);
– a suspensão das execuções ajuizadas contra as devedoras relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial (ações judiciais que já estavam em andamento para cobrar dívidas dessas empresas foram pausadas);
– a proibição de qualquer forma de bloqueio de bens.
Leia a íntegra do despacho (PDF – 205 kB).
O pe
Fontes
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