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STF tem maioria para enquadrar caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para permitir que os casos de caixa dois possam ser punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O entendimento deixa mais rigorosa a punição para o crime em pleno ano eleitoral.
O supremo discute tese no plenário virtual. O julgamento se encerra hoje e, até o momento, nove dos dez ministros já votaram para chancelar o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o mesmo crime de caixa dois possa ser punido tanto na Justiça Eleitoral, quanto em ações de improbidade, na Justiça comum.
Na prática, o entendimento permite uma punição mais rigorosa para quem comete o crime.
O crime conhecido como caixa dois está previsto no Código Eleitoral. Consiste na não declaração do valor que um candidat

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