Conselho do MP informa Gilmar que limitou retroativos a R$ 46,3 mil

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A cúpula do Ministério Público orientou, neste fim de semana, todas as unidades do órgão a pagarem, no máximo, R$ 46.366,19 mensais a cada um de seus integrantes a título em verbas retroativas reconhecidas administrativamente. Os pagamentos só podem ocorrer até o final de março — quando finda o prazo de 45 dias que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu para que o Judiciário e o MP cessem o pagamento de penduricalhos não previstos em lei.
O teto consta de recomendação expedida pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gonet, no sábado. O documento foi apresentado neste domingo pelo corregedor nacional do MP, Fernando Comin, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator de uma das ações que tratam do tema.
O limite segue os moldes do que f
Fontes
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