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Gilmar suspende penduricalhos do Judiciário e Ministério Público sem previsão em lei nacional

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República e será submetida ao plenário do STF para votação.
Na decisão, Mendes fixou um prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituÃdas com base em leis estaduais, os chamados penduricalhos.
A liminar determina ainda um prazo de 45 dias para que os tribunais estaduais e federais e os Ministérios Públicos

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