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Se me chamares de ladrão

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Funcionários públicos gozam de honra qualificada no exercÃcio de sua função. Assim decidiu o STF, à s vésperas do Carnaval, em ação que questionava constitucionalidade do aumento de pena por crimes contra a honra de funcionários públicos (artigo 141 do Código Penal). Iniciada em 2015, a ação teve desfecho desafortunado para a liberdade, mas não surpreendente para a tradição jurÃdica autoritária.
O Código Penal vigente é de 1940. A raiz ideológica da proteção reforçada da honra de autoridade pública remonta, porém, à ideia de “lesa-majestade”. Prevista nas Ordenações Filipinas, ganhou outro verniz nos códigos penais de 1830, 1890 e 1932.
A decisão do STF não criou algo juridicamente novo, apenas reconheceu a compatibilidade do dispositivo com a Constituição de

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