“Distinguishing”: entenda termo usado em caso de estupro de vulnerável

“Distinguishing”: entenda termo usado em caso de estupro de vulnerável
Decisão de absolver homem foi tomada contraria jurisprudência do próprio TJ-MG; desembargador voltou atrás
O desembargador Magid Nauef Láuar, do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), utilizou a técnica jurídica conhecida como “distinguishing” ao absolver o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão foi revista na 4ª feira (25.fev.2026) com o acolhimento de embargos de declaração do Ministério Público.
O termo significa “distinção de precedente” e é utilizado quando um Tribunal toma uma decisão que não aplica a jurisprudência da própria Corte. O desembargador mencionou em sua decisão inicial que havia “distinção fática relevante entre o caso sob exame e o paradigma”.
Fontes
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