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Se a punição inicialmente imposta pelo STJD cobrasse de Bruno Henrique os 12 jogos de suspensão, mesmo assim o atacante já estaria liberado para jogar contra o Atlético e marcar o gol que quase garante o título brasileiro ao Flamengo.
A suspensão, se fosse mantida, duraria de 5 de setembro até 15 de novembro, quando o rubro-negro venceu o Sport, em São Lourenço da Mata, por 5 x 1.
Desde a partida contra o Fluminense, semana passada, Bruno Henrique já estaria liberado para jogar, mesmo se a punição inicial fosse mantida no julgamento do recurso, semana retrasada.
Neste período, o Flamengo disputou 12 jogos, marcou 24 gols e Bruno Henrique foi responsável por quatro. De Arrascaeta foi quem mais participou de ações de gol, com seis marcados e duas assistências.
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Bruno Henrique deveria ser suspenso no recente julgamento por ter passado informação a apostadores. Digo isso desde o momento em que o atacante do Flamengo foi parar no STJD.
Depois disso, outro jogador, Vitor Roque, também foi pauta, por postagem homofóbica. Sequer foi a julgamento o artilheiro do Palmeiras, consequência de um acordo do clube com o tribunal.
O atacante rubro-negro acabou no no artigo 191, com punição monetária (R$ 100 mil) após os advogados explorarem a obsolescência da legislação esportiva brasileira. Embora não pareça o mais adequado, foi tudo absolutamente dentro da lei.
Repito: deveria ser mantido no artigo 243-A com até 24 jogos de suspensão. Essa é a minha opinião. E está clara desde sempre. E também é a de outros jornalistas, que voltam deliberadamente ao tema a ca
Fontes
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