FGTS Digital passa a receber parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador

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As parcelas do Crédito do Trabalhador descontadas e não pagas no prazo deverão ser quitadas exclusivamente por meio do FGTS Digital a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026. A medida consta em portaria publicada na última semana e permite o recolhimento, com encargos, de parcelas em atraso e também daquelas ainda a vencer no âmbito do programa.
Dessa forma, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para realizar o pagamento de parcelas vencidas e a vencer.
Em caso de atraso, o empregador deverá pagar o valor retido, acrescido de correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a funcionalidade já está disponível no mó
Fontes
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