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STF proíbe inclusão automática de empresas do mesmo grupo em execução trabalhista

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de 8 votos para definir que empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada não podem ser incluídas, de forma automática, na fase de cobrança de sentenças trabalhistas. O julgamento é realizado no plenário virtual que será encerrado na noite desta sexta-feira, 10.
Na prática, o Supremo definiu que juízes não podem cobrar ou bloquear o patrimônio de empresa do mesmo grupo econômico de outra condenada se ela não tiver participado do processo desde o início para apresentar provas.
O argumento das empresas, acatado pela Corte, é que o bloqueio de patrimônio impede o exercício de defesa, inclusive para comprovar, quando for o caso, que a empresa não integra o grupo econômico devedor. Por outro lado, tribunais

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