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Câmara aprova crime específico para golpe de falsos advogados

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Câmara aprova crime específico para golpe de falsos advogados
Projeto estabelece pena de 4 a 8 anos de prisão para estelionato com uso de dados de processos judiciais
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou na 3ª feira (17.mar.2026) o Projeto de Lei 4709/2025, que cria crime específico para estelionato praticado por pessoas que se passam por advogados. A proposta segue para análise do Senado Federal do Brasil. O texto pune criminosos que utilizam dados obtidos ilegalmente de processos judiciais para enganar vítimas por telefone, aplicativos de mensagens, e-mail ou redes sociais.
O projeto é de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e recebeu substitutivo do relator Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o autor, mais de 2.600 casos desse tipo de fraude foram registrados no país a

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