Carro rebaixado: o que pode e o que não pode pela lei?

Carro rebaixado: o que pode e o que não pode pela lei?
Por Paulo Amaral |
A prática de rebaixar carros é comum entre entusiastas da personalização automotiva, mas nem sempre foi aceita pela legislação brasileira. Durante anos, veículos com suspensão modificada eram alvo de fiscalização intensa e podiam ser apreendidos.
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Com a publicação da Resolução nº 479 do Contran, em 2014, e suas atualizações posteriores, a circulação de carros rebaixados passou a ser permitida, desde que respeitadas condições técnicas e legais. Isso trouxe mais segurança jurídica para quem deseja personalizar o carro sem perder o direito de rodar.
Hoje, a legislação estabelece parâmetros claros sobr
Fontes
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