Desenrola 2.0: governo publica regras para que bancos iniciem renegociação de dívidas

O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o nível de endividamento dos brasileiros.
O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), traz os critérios de participação das instituições financeiras no programa, as condições para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O ato normativo era aguardado pelos bancos para que pudessem dar início às renegociações.
De acordo com a portaria, as instituições financeiras precisam observar os percentuais de desconto, de
Negociação de dívida — Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Os bancos participantes do “Novo Desenrola Brasil” têm 30 dias para desnegativar devedores com dívidas de até R$ 100. O prazo foi estabelecido em portaria publicada nesta terça-feira (5) pelo Ministério da Fazenda.
– ➡️O programa, lançado nesta segunda-feira (4), foi lançado com o objetivo de reduzir o endividamento das famílias e reorganizar o acesso ao crédito no país.
Como anunciado pelo governo federal nesta segunda (4), uma contrapartida para as instituições financeiras é retirar, de forma permanente, o nome dos devedores de listas de inadimplências.
A medida não exclui a dívida. Ou seja, o devedor não estará mais com o “nome sujo”, mas ainda deverá pagar o que deve.
Além da desnegativação das dívidas de até R$ 100, os bancos tamb
Fontes
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