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Desenrola 2.0 fixa descontos de 30% a 90% por tempo de atraso das dívidas; veja faixas

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O Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira (5), uma portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0. O programa foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o endividamento dos brasileiros.
Pelas regras, o programa estabelece descontos mínimos para a renegociação de dívidas conforme o tempo de atraso. Os percentuais variam de acordo com o tipo de crédito e aumentam quanto maior for a inadimplência.
As instituições financeiras deverão seguir os percentuais para participar do Desenrola, em faixa de atraso, que variam de 30% a 90%.
Veja abaixo as faixas.
1. Cartão rotativo e cheque especial
– 40%: para atraso entre 91 a 120 dias;
– 45%: para atraso entre 121 a 150 dias;
– 50%: para atraso entre 151 a 180 dias;
– 55%: para atraso ent

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