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CAE analisa dedução integral de gastos com educação de público PcD

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CAE analisa dedução integral de gastos com educação de público PcD
Benefício vale para autistas e deve ser estendido a todos os deficientes; texto está na pauta da comissão nesta 3ª feira (5.mai.2026)
Os gastos com educação para pessoas com deficiência podem ter dedução integral no Imposto de Renda, sem importar a instituição em que estudam. O PL 1.726/2019, que estabelece o benefício, entrou na pauta da reunião da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), na 3ª feira (5.mai.2026).
O texto original, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), determina que os gastos com educação de autistas serão considerados como despesas médicas para fins de Imposto de Renda. Assim, podem ser deduzidos integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução tem limite de valor.
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