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STF decide que Estado não deve pagar indenizações por opiniões de parlamentares

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Estado não pode ser obrigado judicialmente a arcar com valores de indenizações relativos a opiniões, declarações ou votos proferidos por vereadores, deputados e senadores, que são protegidos pela imunidade parlamentar. A decisão foi tomada a partir do julgamento de um recurso extraordinário protocolado em 2004.
O pedido era relativo a um processo do mesmo ano movido no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pelo então juiz de Canindé (CE), Hortênsio Augusto Pires Nogueira, contra o Estado. À época, o magistrado foi acusado de corrupção durante um discurso do então deputado estadual João Alfredo (PT-CE).
Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso no Supremo, condenar o Estado por atos como o de João poderia gerar censura

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