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Tribunal de SC nega a mulher pensão alimentícia do ex para pets

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A 10.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma tutora de dois cachorros que pretendia receber do ex-companheiro o pagamento de despesas relativas à manutenção dos animais de estimação, após o fim do casamento.
Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado entendeu que não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia – baseada na filiação e regida pelo Direito de Família -, aos animais de estimação adquiridos durante o relacionamento.
O casal conviveu em regime de união estável de janeiro de 2014 a junho de 2022. Como não houve ajuste entre as partes quanto às despesas dos pets no momento da separação, a mulher ingressou com a ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de tutela de urgênc

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