TST define novo caminho na Justiça para quem não consegue sacar valores do FGTS

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que ações de saques do FGTS relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. As demais hipóteses passam a ser de competência da Justiça comum estadual ou federal, conforme o caso.
A mudança, decidida no julgamento do Tema 32, altera a jurisprudência consolidada no próprio TST. Até então, prevalecia o entendimento de que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia o contrário. A discordância gerava insegurança jurídica.
O relator, ministro Cláudio Brandão, apontou dois grandes grupos de situações. O primeiro reúne os casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, que inclui dispensa sem justa causa, rescisão indi
Fontes
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