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STF proíbe prefeituras de cobrarem alíquotas maiores de IPTU por tamanho do imóvel

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O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a fixação, por leis municipais, de alíquotas de IPTU com base na área de imóveis. A Corte confirmou a derrubada de uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia 1% de IPTU para imóveis com área construída maior que 400 metros quadrados.
A decisão foi tomada após o município questionar, no STF, decisão do Tribunal de Justiça de Catarina que já havia invalidado a norma, determinando a correção da alíquota para 0,5% assim como a devolução de valores pagos pelos proprietários a mais.
A cidade sustentou que uma área construída maior significaria uma tributação mais elevada, em razão de um suposto uso mais intenso do solo.
Ao analisar o caso, o relator, Dias Toffoli, argumentou que a Constituição permite a progressividade do IPTU em razã

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