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Cocaína, cannabis e morfina: as substâncias que podem ser ‘pegas’ na ‘nova’ lei seca

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Com a aprovação de uma regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), algumas substâncias psicoativas consumidas pelos motoristas poderão ser identificadas durante a fiscalização da Lei Seca. O agente poderá realizar uma detecção preliminar de alguns elementos com o uso do drogômetro.
O equipamento identifica a droga que foi consumida e a nova resolução prevê que o auto de infração contenha, entre outras informações, o tipo de substância detectada. Entretanto, diferentemente do teste de alcoolemia, o resultado não informa a quantidade, apenas indica a presença ou não da substância psicoativa.
A nova regra não cria novas infrações, apenas regulamenta o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substâ

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