RJ registrou mais de 1.600 crimes de fazer justiça com as próprias mãos

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Fazer justiça com as próprias mãos é um crime previsto no Código Penal. O exercício arbitrário das próprias razões é o delito do artigo 345, definido como “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”. A pena é baixa: 15 dias a um mês de detenção, ou multa, mas, caso haja violência, a pena é somada à da agressão. Enquadram-se no crime casos semelhantes à agressão de Cláudio Rafael Landeiro Moreira, de 37 anos, espancado em Copacabana após ser confundido com um ladrão. Cláudio acabou morrendo no Hospital Miguel Couto devido aos ferimentos.
No ano passado, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) obtidos via Lei de Acesso à Informação, foram registradas 1.609 ocorrências do crime no Estado do Rio, o equi
Fontes
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