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STJ decide que salário pode ser penhorado para pagar dívida não alimentar. Entenda

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a penhora do salário do devedor, inclusive quem ganha menos de 50 salários mínimos, para o pagamento de uma dívida não alimentar. A medida pode ser adotada, em caráter excepcional, quando outros meios de cobrança da dívida se mostrarem inviáveis e desde que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
O entendimento faz parte da tese vinculante fixada no julgamento do Tema 1.230 dos recursos repetitivos. A decisão flexibiliza a aplicação do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a impenhorabilidade de salários, remunerações, proventos de aposentadoria e outras verbas de natureza remuneratória. Pela legislação, uma das exceções à regra são as dívidas de pensão alimentícia e

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