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STJ autoriza extinção unilateral de conta-corrente e restringe lei do consumidor

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que os bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente. A decisão afasta a aplicação do artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em geral determina que o fornecedor de produtos ou serviços não pode se recusar a vender um produto ou prestar um serviço a quem esteja disposto a pagar imediatamente.
A norma do Código de Defesa do Consumidor excepciona, no entanto, intermediações reguladas por leis especiais — o que abrange, segundo o relator do repetitivo, ministro Humberto Martins, a legislação das instituições financeiras e as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN). A Resolução CMN 4.753/2019 disciplina a abertura, a manutenção e

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