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Debênture, CRI e CRA livres de tributação? Veja como funcionam e opções para investir

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O relator da medida provisória (MP) 1303, que eleva a taxação de bets e aplicações financeiras, defende a manutenção da isenção tributária para debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A sugestão faz parte do parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) protocolado na Câmara.
A decisão representa um recuo em relação ao plano inicial do governo federal, que propôs na MP o fim da isenção para títulos de investimento, que passariam a pagar 5% de Imposto de Renda.
Mas você conhece como funcionam estes títulos – hoje – isentos? Veja as principais características, riscos e opções disponíveis no mercado.
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