STJ reconhece pagamento “vitalício” de pensão; entenda o caso

STJ reconhece pagamento “vitalício” de pensão; entenda o caso
3ª Turma do Tribunal decidiu que homem não pode interromper pagamento à ex-mulher depois de tantos anos porque causou nela a expectativa de que continuaria recebendo
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado mesmo depois de exoneração judicial. Em outras palavras, se o alimentante tiver pago o valor voluntariamente durante vários anos, ele não pode interromper os pagamentos –mesmo se tiver sido dispensado pela Justiça.
A decisão foi tomada diante de um recurso especial de uma mulher contra o ex-marido. O casal havia firmado um acordo para pagamento de pensão e plano de saúde durante 1 ano em 1993, como homologação judicial. Dois anos depois, fize
Fontes
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