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STF: Estado é responsável por vítimas feridas por policiais em protesto

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STF: Estado é responsável por vítimas feridas por policiais em protesto
Corte decidiu nesta 4ª feira (29.out) que cabe ao poder público, e não à vítima, provar excludentes de responsabilidade
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (29.out.2025), por maioria, que o Estado é o responsável por danos causados por ações policiais durante manifestações (responsabilidade civil objetiva). A tese aprovada estabelece que cabe ao poder público comprovar as circunstâncias que afastem tal responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou força maior.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Flávio Dino, segundo o qual a indenização é devida sempre que houver dano e relação de causa com a ação estatal.
O entendimento se deu no julgamento do RE (Recurso Extraordinário)

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