STF analisa regras para reajuste de planos de saúde antigos de idosos; entenda

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Nesta quarta-feira (dia 5), o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar se a regra estabelecida pelo Estatuto do Idoso — proibindo o reajuste de planos de saúde com base na idade dos usuários — vale também para os contratos fechados antes da legislação entrar em vigor, em 2003.
O Estatuto do Idoso estabelece que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. A discussão, contudo, é se essa previsão vale também para contratos anteriores à entrada em vigor da lei, no dia 30 de dezembro de 2003.
Um dos casos que está sendo analisado pelo STF é um recurso extraordinário (RE), com repercussão geral. Isso significa que o processo começou em torno de uma situação específica, mas que será definida uma tese pa
Ao vivo: STF decide se limita reajuste de planos de saúde por idade
Julgamento, que teve início no plenário virtual em agosto e foi suspenso em setembro, é retomado nesta 4ª feira (5.nov)
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta 4ª feira (5.nov.2025), a partir das 14h, a validade do reajuste por idade em contratos de plano de saúde firmados antes da promulgação do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741, de 2003.
O colegiado, formado por 10 ministros, com a vaga aberta pela saída de Luís Roberto Barroso, julga a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 90, ajuizada pela CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) em agosto de 2024.
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