Nova lei diz que abandono afetivo é ato ilícito sujeito a indenização

Nova lei diz que abandono afetivo é ato ilícito sujeito a indenização
Nova medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a assistência afetiva como dever dos pais
A lei que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na 3ª feira (28.out.2025). O ato ilícito civil pode ser punido com indenização.
A Lei 15.240/25 foi publicada no Diário Oficial da União na 4ª feira (29.out.2025) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O texto estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais.
O abandono afetivo se dá quando pais ou responsáveis deixam de garantir o sustento, o cui
Fontes
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