Portaria do Turismo altera regras em hotéis; especialista alerta para direitos dos hóspedes

Portaria do Turismo altera regras em hotéis; especialista alerta para direitos dos hóspedes
Em entrevista ao portal LeoDias, Fernando Viggiano, especialista em direito do consumidor, reforça que diárias continuam equivalendo a 24 horas e que cobranças extras precisam ser informadas previamente
O Ministério do Turismo publicou, no dia 16 de setembro, a Portaria nº 28, que altera regras sobre horários de check-in, check-out e rotina de limpeza em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem no Brasil. Ao portal LeoDias, o advogado Fernando Viggiano, especialista em direito do consumidor, explica que as novas normas garantem mais previsibilidade ao viajante e asseguram que a diária corresponda, de forma inequívoca, a 24 horas de utilização.
Entre as mudanças, está a regulamentação de uma prá
Fontes
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