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STF decide que recreio integra jornada remunerada dos professores

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STF decide que recreio integra jornada remunerada dos professores
Corte definiu que intervalos devem ser remunerados, mas afastou presunção automática e permitiu exceção quando houver prova de uso pessoal
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (13.nov.2025) que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram, como regra, a jornada de trabalho dos professores e devem ser computados para fins de remuneração. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1058, proposta pela Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades).
A Corte afastou, porém, a presunção automática de que esses períodos sempre configuram tempo à disposição do empregador. Ficou definido que a escola poderá apresentar prova de

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