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O julgamento sobre a cobrança do diferencial de alÃquota de ICMS entre estados (Difal ICMS) foi retomado nesta sexta (17) com o voto do ministro LuÃs Roberto Barroso.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou válida a cobrança após 4 de abril de 2022 e foi acompanhado pelo colega Nunes Marques.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalva, propondo a modulação temporal dos efeitos da decisão. Dino foi acompanhado por outros quatro ministros (Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e LuÃs Roberto Barroso).
Para eles, exclusivamente em relação a 2022, não se admite a exigência do Difal para os contribuintes que tenham ajuizado ação questionando a cobrança até a data de inÃcio do julgamento (29/11/2023) e que tenham deixado de recolher o tributo

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