STJ julga reembolso integral de passagem aérea comprada na internet

STJ julga reembolso integral de passagem aérea comprada na internet
Relator do processo votou para que “direito do arrependimento” seja válido pelo prazo de até 7 dias, e não só 24 horas, como diz a Anac
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciou na 3ª feira (18.nov.2025) a análise sobre o direito dos consumidores de cancelarem compras de passagens aéreas pela internet com reembolso integral no prazo de 7 dias. O julgamento foi suspenso depois do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Antonio Carlos Ferreira.
O ministro Marco Buzzi, relator do processo, votou favoravelmente à aplicação do “direito de arrependimento” do CDC (Código de Defesa do Consumidor). O caso chegou ao STJ depois que as empresas Viajanet e Avianca contestaram decisão do Tribunal de Justiça
Fontes
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