Oscar Vilhena Vieira

As primeiras formas de regulação do trabalho surgiram na Inglaterra, ainda no perÃodo medieval. O Estatuto dos ArtÃfices, de 1563, fruto de um acordo judicial, impôs ao Estado “incentivar a lavoura e garantir aos empregados salários proporcionalmente convenientes, tanto em tempo de escassez como de fartura”.
Essa expressão da “economia moral” do mundo feudal, nas palavras do historiador E. P. Thompson, ruiu em face do vertiginoso processo de urbanização e industrialização, na passagem do século 17 para o 19. A mão de obra, onde não havia escravidão, passou a ser objeto das leis de mercado. Sob o manto da autonomia individual, cada um poderia, teoricamente, negociar o valor do seu trabalho.
A primazia da autonomia da vontade foi coroada no caso Lochner v Nova York (1905), em qu
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