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STF suspende lei do RJ que regula transporte de animais em aviões

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STF suspende lei do RJ que regula transporte de animais em aviões
Entendimento da Corte é que Estados podem legislar sobre o tema, desde que não restrinjam os direitos de pessoas com deficiência
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta 4ª feira (19.nov.2025) a Lei 10.489 de 2024, do Rio de Janeiro, que regula o transporte de animais para suporte emocional em aviões. Por maioria, a Corte entende que os Estados poderão legislar sobre o tema, desde que não haja uma restrição à acessibilidade.
Os magistrados acompanharam parcialmente o relator do caso, ministro André Mendonça. Para ele, um dos principais elementos da inconstitucionalidade do dispositivo é que os Estados não têm competência para regulamentar o transporte aéreo –o que seria prerrogativa da União.
Mendonça afi

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