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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu um parecer nesta quinta-feira (16) em que define que pets transportados no porão em voos comerciais não podem ser equiparados a passageiros e, para fins de litígios, devem ser considerados como “bagagem”.
“Embora o significado comum da palavra ‘bagagem’ se refira a objetos, isso por si só não leva à conclusão de que os animais de estimação estejam fora desse conceito”, disse a Corte, “sob a condição de que todos os requisitos de bem-estar animal sejam plenamente respeitados durante o transporte.”
A decisão, favorável à companhia aérea espanhola Iberia, rejeita um pedido de danos morais de uma passageira que processava a empresa pela perda de seu cão no aeroporto de Buenos Aires.
“O cachorro escapou enquanto era levado para o avião e não

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