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Luz diurna no farol de neblina é permitida? Veja o que diz a lei

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Luz diurna no farol de neblina é permitida? Veja o que diz a lei
Contran define altura e distância para DRLs, mas não restringe posição; uso no espaço do farol de neblina é legal.
Hugo Costa, Rio de Janeiro (RJ)
Perante a lei, não há nenhuma ilegalidade no fato de os DRLs estarem nas posições tradicionalmente ocupada pelos faróis de neblina. O Código de Trânsito Brasileiro define exatamente as especificações dos DRLs – que por sinal são obrigatórios desde 2023 – e não há nenhuma restrição em relação à sua posição.
O Contran determina que o DRL deve estar instalado na dianteira, a pelo menos 25 cm do solo e no máximo a 1,5 metro, com distância mínima de 60 cm entre eles. O código não impõe restrições sobre o local exato de instalação.
Ou seja, não importa se o DRL ocupa o espaço do farol de

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