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Conselho do FGTS corrige regras para financiamentos com teto de R$ 2,25 milhões

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira, 26, uma alteração na resolução que regulamenta a movimentação de contas para financiamentos habitacionais. Com a mudança feita, será afastada qualquer diferenciação de tratamento entre mutuários baseada na data do contrato, especificamente para enquadramento no teto de R$ 2,25 milhões no valor dos imóveis. Para evitar isso, foi feito um ajuste redacional na resolução de nº 994/2021.
A norma de 2021 estabelece que, para os financiamentos habitacionais, o valor de avaliação do imóvel financiado deverá ser menor ou igual ao valor de avaliação máximo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Pela regra, essa concomitância de valores precisa ser verificada na data da assinatura do contrato

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