Marçal tem inelegibilidade confirmada em 2ª instância e não pode concorrer nas eleições 2026

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade por oito anos de Pablo Marçal na ação sobre concurso de cortes feito pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024.
A corte confirmou em segunda instância que o empresário, que concorreu pelo PRTB, fez uso indevido dos meios de comunicação e manteve a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
Marçal, entretanto, teve parte do recurso reconhecido pela Justiça, que afastou duas condenações sobre abuso de poder econômico e captação e gastos ilÃcitos de recursos.
Votaram pela inelegibilidade, contada a partir do pleito de 2024, quatro dos sete ministros no julgamento. A maioria acompanhou o relator, Claudio José Langroiva Pereira, pela
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