Nova lei enquadra abandono afetivo como ilícito civil e permite punição a pais ausentes

Nova lei enquadra abandono afetivo como ilícito civil e permite punição a pais ausentes
A lei reconhece ainda que o abandono afetivo pode gerar prejuízos significativos ao desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes
O abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ter enquadramento legal como ilícito civil no Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.240/2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) há algumas semanas. O texto altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também foi assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
A nova legislação reforça a obrigação dos pais de gar
Fontes
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