Folga ou ponto facultativo? Entenda direitos dos trabalhadores no Natal e Ano Novo

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As festas de fim de ano já estão batendo à porta. Mais do que as ceias e a troca de presentes, os trabalhadores querem saber também sobre suas folgas e dias de descanso. Já adiantamos: nos próximos dias, há dois feriados nacionais, o dia 25 (Natal) e o dia 1º (Dia da Confraternização Universal), ambos na quinta-feira.
Apesar dos feriados, vale lembrar que alguns profissionais vão trabalhar nessas datas. O expediente é permitido por lei para atividades consideradas essenciais — como indústria, comércio, transportes, comunicações, atividades ligadas à segurança, entre outros. Quem for escalado terá direito ou ao pagamento em dobro, ou a uma folga compensatória.
Já em relação aos dias de véspera, 24 e 31 de dezembro, uma lista divulgada pelo governo federal mostra que eles não são
Fontes
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