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Senado Altera PL da Dosimetria com Temor de Beneficiar Condenados por Corrupção e Crimes Ambientais

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Senado Altera PL da Dosimetria com Temor de Beneficiar Condenados por Corrupção e Crimes Ambientais

Em um novo desenvolvimento na tramitação do Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, o relator no Senado, senador Esperidião Amin (PP-SC), decidiu alterar o texto aprovado pela Câmara dos Deputados após identificar brechas que poderiam beneficiar condenados por crimes diversos, incluindo corrupção e crimes ambientais. O alerta surgiu de uma reportagem publicada no blog da Sadi, conduzida pela repórter Juliana Braga.

Contexto

O PL da Dosimetria tem como objetivo principal estabelecer um novo modelo para a progressão de regime prisional, buscando uma maior flexibilidade nas punições para crimes cometidos durante o período do golpe. No entanto, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados criou preocupações sobre seu amplo alcance.

Problemas Identificados

A principal preocupação surge do artigo 112 da Lei de Execução Penal, que trata especificamente da progressão de regime. O texto aprovado estabelece a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena para crimes hediondos e outros previstos no Código Penal. No entanto, os crimes libidinosos, muitas vezes considerados menos graves, não são classificados como hediondos.

Repercussão

A reportagem publicada pelo blog da Sadi levantou a possibilidade de que a mudança no texto pudesse ser interpretada de forma a beneficiar condenados por crimes libidinosos, além dos atos golpistas. Essa interpretação gerou preocupações sobre o potencial abuso do sistema para reduzir penas em casos graves.

O que vem agora

Diante desses problemas, o relator Esperidião Amin decidiu ajustar o texto. De acordo com relatos feitos ao blog da Sadi, a intenção é manter a proposta sem transformá-la em um mecanismo genérico de redução de punições para crimes graves.

Alterações Propostas

A alteração prevê que a progressão de regime seja restringida apenas aos crimes expressamente listados no texto, evitando assim qualquer interpretação ampla ou genérica. Especificamente, o artigo 112 será revisado para manter os percentuais maiores apenas para crimes hediondos, feminicídio, milícia e delitos cometidos com violência ou grave ameaça previstos nos Títulos I e II do Código Penal.

Próximos Passos

Agora, o texto será novamente analisado pelos senadores. A expectativa é que, após as alterações propostas pelo relator, a proposta seja encaminhada para um novo exame na comissão do Senado.

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