Vai trocar os presentes de Natal? Saiba quais são seus direitos

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A troca de presentes de Natal e as brincadeiras de amigo oculto costumam levar muitos consumidores a buscar a trocar produtos, seja por conta do tamanho, da cor ou por defeitos. Para ajudar os leitores a entender o que diz a legislação, o EXTRA traz esclarecimentos sobre os direitos do consumidor neste momento.
Antes de procurar a loja para realizar a troca, é importante que o consumidor saiba que as regras variam conforme o tipo de compra realizada. Isso porque, elas são diferentes para produtos adquiridos em lojas físicas e virtuais, explica Eduardo José Costa, sócio da área cível do escritório Lopes Muniz Advogados.
— Em lojas físicas, a troca por arrependimento, ou seja, quando o consumidor não gostou da cor, do tamanho ou do modelo, não é obrigatória por lei. Já nas compra
Fontes
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