Becky S. Korich

Algumas decisões judiciais parecem vir do além. Mas não é todo dia que um morto vem de outras esferas para testemunhar a sua própria morte.
Semana passada, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça enfrentou uma questão de suma importância para o direito brasileiro. A discussão âsub judiceâ era se o âde cujusâ poderia, âpost mortemâ, figurar como testemunha do próprio crime, comunicando-se per âmedium scriptumâ. Em bom português: decidir se um espÃrito pode ser testemunha em processo crime.
O caso envolve um homem denunciado por três homicÃdios em Mato Grosso do Sul. Durante a investigação, uma testemunha afirmou ter atuado como médium e psicografado mensagens enviadas pela vÃtima fatal.
O Ministério Público achou a carta psicografada convincente, afinal não é sempre
Fontes
- —
Este artigo foi redigido com apoio de ferramentas de IA e revisado por nossa equipe. Citamos as fontes originais e seguimos as políticas do Google Notícias.
