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Justiça devolve mandato a Alexandre Frota após cassação na Câmara de Cotia

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Justiça devolve mandato a Alexandre Frota após cassação na Câmara de Cotia
Tribunal extingue a punibilidade do caso que motivou a cassação do vereador
A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) restabeleceu o mandato do vereador Alexandre Frota ao reconhecer, por unanimidade, a prescrição do processo que havia embasado sua cassação na Câmara Municipal de Cotia, na Grande São Paulo. A ordem de habeas corpus foi concedida em sessão realizada em 1º de dezembro de 2025, extinguindo a punibilidade do caso.
De acordo com a certidão de julgamento, o colegiado concluiu que a ação ultrapassou o prazo legal para aplicação de qualquer punição. Os desembargadores apontaram prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, nos termos dos artigos 107, 109 e 110 do Códi

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