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Cade determina que CSN pague multa R$ 128,7 mi no caso das ações da Usiminas

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O tribunal Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou na sessão desta quarta-feira, 22, a aplicação de multa à CSN (CSNA3), no valor de R$ 128.072.893,45. A determinação atende decisão da Justiça de Minas Gerais, que determinou ao Cade a eliminação das pendências do caso em que a CSN teve de vender ações compradas da Usiminas (USIM5).
O principal ponto da decisão judicial era justamente que a autarquia deveria apresentar apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. O valor de R$ 128,7 milhões foi atualizado pela Selic desde 1º de agosto de 2024 até a presente data. O montante será restituído aos cofres públicos.
A história teve início em 2014, quando o Cade deu à CSN um prazo de cinco anos para vender as ações compradas da Usiminas

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