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CNJ estabelece diretrizes para recuperação judicial no agro após escalada de pedidos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na segunda-feira, 9, o Provimento nº 2016, que estabelece diretrizes obrigatórias para juízes de primeiro grau em todo o País ao processar pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o normativo chega em meio ao pico histórico de inadimplência no campo: o agronegócio somou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, recorde da série da Serasa Experian, iniciada em 2021, alta de 56,4% sobre o ano anterior e quase dez vezes os 193 casos registrados no início da série.
O provimento estabelece critérios mais claros para a aplicação da recuperação judicial a produtores rurais, instituto previsto na Lei nº

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