Decisão histórica do STJ protege compradores de imóvel na planta; entenda

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, no fim de setembro, um entendimento que deve mudar o equilíbrio nas relações entre compradores e construtoras no mercado imobiliário. Em decisão considerada uma vitória histórica para os consumidores, a Corte definiu que a retenção máxima de valores por parte das incorporadoras, em caso de distrato, não pode ultrapassar 25% do montante pago e a devolução do dinheiro deve ser imediata, não apenas ao término da obra, como previa a Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018).
O julgamento, embora não tenha efeito vinculante, cria jurisprudência sólida e deve servir de base para decisões semelhantes nas instâncias inferiores, de acordo com o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário e sócio do Tapai Advogados. “O posicioname
Fontes
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