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Derrite prevê pena de até 40 anos a faccionados e terroristas, mas ressalta diferença

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O relator do projeto que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), defendeu que facções criminosas não sejam conceitualmente classificadas como organizações terroristas, mas que suas práticas armadas e de domínio territorial recebam tratamento penal equivalente ao terrorismo, com penas de 20 a 40 anos.
Derrite é secretário de Segurança do estado de São Paulo e se licenciou do cargo para retomar seu mandato na Câmara para votar projetos de combate ao crime organizado.
O substitutivo apresentado por Derrite altera a Lei Antiterrorismo para incluir condutas típicas de facções, milícias e grupos paramilitares — como ataques a forças de segurança, bloqueio de vias, sabotagem de serviços públicos e controle territorial — no rol de crimes e

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