Dino anula emendas com interferência de ex-congressistas ou presidentes de partidos

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo, 23, que é nula e não pode ser efetivada em despesa pública qualquer emenda que tenha a participação de presidentes de partidos ou ex-parlamentares em sua indicação – ainda que em documentos preliminares.
Em decisão monocrática, o magistrado afirmou que mesmo que as emendas tenham sido referendadas posteriormente por parlamentares com prerrogativa de indicação de emendas, elas continuam inválidas.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, nã
Fontes
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