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Gilmar impõe trava ao impeachment de ministros do STF e limita poder do Senado

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu novas regras para a tramitação de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. A decisão deve repercutir imediatamente no Congresso, onde parlamentares já veem o movimento como uma restrição às competências do Legislativo.
Na liminar, Gilmar definiu que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar denúncias dessa natureza e que tanto a abertura quanto o julgamento exigem agora apoio de 2/3 do Senado, e não mais maioria simples. O ministro também proibiu que magistrados sejam afastados enquanto o processo tramita.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros da Corte ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade — motivo que pode levar ao impeachment.
Conforme a decisão, “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”. Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de “todo cidadão”.
Na prática, isso significa que nem parlamentares podem denunciar um ministro do Supremo e pedir a abertura de um processo de impeachment no Senado contra ele.
🔎Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado

O ministro do STF Gilmar Mendes determinou que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode propor o impeachment de ministros da Corte.
O que aconteceu
Ministro definiu, ainda, que é necessária maioria de dois terços (2/3) dos votos para abrir o processo e aprová-lo. Liminar foi expedida hoje.
Decisão é provisória e será analisada pelo plenário virtual da Corte. O julgamento começará em 12 de dezembro e vai até o dia 19.
Atualmente, a Lei do Impeachment define que “qualquer cidadão” pode apresentar pedido de impeachment contra ministros do STF ao Senado. Caberia, então, à Casa analisar a denúncia e abrir o processo. A decisão de Gilmar suspende o trecho “qualquer cidadão” da legislação e fixa que apenas a PGR tem esta competência. A liminar atendeu parcialmente pedidos de ações do p

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